A ‘QUAESTIO’ MEDIEVAL E SEUS ELEMENTOS COMO FORMA DE TRATAMENTO DE PROBLEMAS FILOSÓFICOS

A “quaestio” medieval era um dos principais métodos de análise e reflexão das questões filosóficas no período medieval.

Alguns pesquisadores, especialmente da área da história e filosofia do Direito, afirmam que o método teve origem no universo do mundo jurídico, por volta de 1.100 D.c., (Decretum de Graciano, datado de 1.140 D.c.), e tratava-se de um sistema dialético dividido entre distinctio e quaestioDistinctio se referia ao método de dividir e subdividir um conceito até chegar-se à essência dos argumentos apresentados. Já quaestio consistia em apresentar problemas (quaestiones) que serviriam para, a partir de sua colocação e apresentação, consequentemente em suas respostas, sustentar e provar as teses jurídicas defendidas (Silvia M. L Mota, O método dos juristas medievais. Direito como ordenação racional, 2002).

Alfredo Storck, em seu livro Filosofia Medieval, demonstra que a quaestio se constituía em um dos principais modos de argumentação e apresentação no período medieval no mundo da academia (e portanto da Filosofia), e mesmo nos debates clericais, apresentando-se com um sistema e método dialético, que se caracteriza por não começar sua exposição por intermédio de enunciados, mas sim pela apresentação de problemas (quaestiones), decorrendo delas as conclusões em forma de proposição ou princípios.

Segundo Storck, Pedro Abelardo (1.079 – 1.142) teria sido um dos principais especialistas no método à época. Para Abelardo, a apresentação inicial de uma questão (problema) é uma forma de buscar a sua solução a partir de uma aparente contradição trazida pela quaestio, evoluindo assim, a partir das respostas apresentadas para o enfrentamento do problema em si.

Na visão de Storck, o  método, a partir de sua construção e de seu desenvolvimento dialético (movimento dialético –  tese/problema, antítese e síntese), transformou-se naquele período muito mais do que em uma construção teórica,  mas um verdadeiro método de investigação.

Importante destacar que na argumentação e sustentação filosófica implementada, a partir deste método, por professores, estudiosos e debatedores da época medieval, a “quaestio” medieval não era meramente o ato de lançar uma pergunta, dúvida ou indagação para a qual não se tinha resposta, mas sim uma forma expressa de, literalmente, problematizar-se, no momento inicial, o ponto a debatido, aferindo-se possíveis alternativas de resposta e buscando, ao analisá-las, harmonizando-as, trazê-las (conduzir) para a resposta perseguida pelo apresentador e defensor da argumentação.

Como método de tratamento de problemas e questões filosóficas, nos parece uma forma bastante adequada, não apenas de exposição (argumentação), mas de busca mesmo da alternativa mais interessante de resposta, já que a problematização inicial tende a movimentar, estimular os participantes do debate na busca da solução ao problema.

Interessante notar que as modernas técnicas pedagógicas hoje utilizadas em sala de aula, especialmente aquelas baseadas ou inspiradas no método construtivista (Piaget), se valem desta técnica de problematização como uma forma de mobilizar para o conhecimento.

Do ponto de vista essencialmente filosófico, o próprio método socrático da maiêutica, talvez diferentemente da dialética platônica ou da lógica e retórica aristotélica, também parece partir da mesma lógica da quaestio medieval, isto é, valer-se da problematização inicial para, na sequência, buscar a construção do conhecimento pretendido.

Para o período medieval, a percepção e a compreensão da existência do método filosófico da quaestio é ainda em especial importante e significativa para que se tenha uma maior clareza acerca dos debates daquele contexto intelectual, pois permite ao pesquisador, ao analista daquele período, afastar-se da imagem trazida pelo senso comum de que não havia questões, de fato, filosóficas ali sendo tratadas.

Ao contrário dessa imagem, o exame aproximado e detido do método da quaestio medieval demonstra, evidencia, a existência de um profundo, denso e rigoroso debate filosófico, com a abordagem de questões debatidas desde já os clássicos gregos.

Marcelo L Fraga

Mestre em Filosofia – PPGF/PUC-RS

Bibliografia básica:

  1. AQUINO, Tomás de. Escritos políticos de Santo Tomás de Aquino. Clássicos do pensamento político. Petrópolis RJ: Vozes, 1995.
  2. ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. 3ª. ed. Brasília: Ed. UnB, 1992.
  3. Autores vários. As grandes noções de Filosofia. Col. Pensamento e Filosofia. Lisboa: Instituto Piaget, 2002.
  4. BUNNIN, Nicholas e JAMES-TSUI, E.P. Compêndio de Filosofia. 2ª. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
  5. CORBISIER, Roland. Introdução à Filosofia. Tomo II – Parte primeira. Filosofia grega. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 1984.
  6. ________________. Introdução à Filosofia. Tomo II – Parte segunda. O pensamento cristão. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 1988.
  7. HUISMAN, Denis. Dicionário dos Filósofos. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2001.
  8.  _____________. Dicionário de Obras Filosóficas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2002.
  9.  JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Ed. Jorge Zahar, 2008.
  10. LORCA, Andrés Martínez. Filosofia medieval. De Al-Farabi a Ockham. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Ed. Salvat, 2017.
  11. MOTA, Silvia M. L. O método dos juristas medievais, Direito como ordenação racional. Recanto das Letras, 2002. Disponível em: O método dos juristas medievais: direito como ordenação racional: direito como dogma (recantodasletras.com.br)
  12. PREADEAU, Jean-François (Org.). História da Filosofia. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio. Ed. Vozes, 2009.
  13. STORCK, Alfredo. Filosofia medieval. Col. Filosofia passo-a-passo. Rio de Janeiro: Ed. Jorge Zahar, 2003.
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